O que é
Liquidez é a facilidade com que um investimento se transforma em dinheiro disponível na conta, sem perda relevante de valor. Carência é o período mínimo em que o dinheiro fica preso: antes dele, simplesmente não há resgate, nem com prejuízo. São duas perguntas diferentes sobre o mesmo título: "se eu precisar, consigo sacar agora?" (liquidez) e "existe um prazo em que nem tentando eu consigo?" (carência).
Como funciona na prática
Cada título de renda fixa define suas próprias regras. O Tesouro Selic, o Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+ (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial) têm recompra diária pelo Tesouro Nacional: quem vende até as 13h de um dia útil recebe o dinheiro no mesmo dia; depois desse horário, recebe no dia útil seguinte. Não há carência.
Já um CDB (Certificado de Depósito Bancário) pode ter liquidez diária desde o primeiro dia ou carência fixada em contrato — por exemplo, resgate só depois de seis meses ou só no vencimento. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) quase sempre têm carência: o dinheiro fica bloqueado por um prazo mínimo antes de qualquer resgate, ainda que o título pague juros isentos de imposto de renda. Debêntures, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — vistos nos capítulos anteriores — dependem de vender o título para outro investidor no mercado secundário, o que só funciona se houver comprador, e no preço que o mercado quiser pagar naquele dia, não no que você gostaria de receber.
Um exemplo com números
Em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN), pela Resolução 5.215, reduziu de nove para seis meses a carência mínima de LCIs e LCAs pós-fixadas ou prefixadas. Os títulos indexados a índice de preços continuam com prazos maiores: mínimo de 36 meses para a LCI e 12 meses para a LCA. Antes de comprar, vale confirmar a regra vigente na data da aplicação, porque ela já mudou mais de uma vez nos últimos anos.
Outro número relevante em caso de problema com o emissor: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição (ou conglomerado financeiro) para CDB, LCI e LCA, com um teto global de R$ 1 milhão por CPF, renovável a cada quatro anos. Essa garantia não acelera o resgate — ela só devolve o dinheiro se o banco quebrar.