O que é
Imposto regressivo é a regra que faz o IR (Imposto de Renda) cair quanto mais tempo você deixa o dinheiro aplicado. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é outro imposto, cobrado à parte, que pune apenas o resgate feito nos primeiros dias depois de investir. Os dois juntos formam a tabela que, na renda fixa, recompensa quem tem paciência.
Como funciona na prática
Em títulos como Tesouro Direto e CDB, o IR incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou, e a alíquota depende do prazo em que o dinheiro ficou parado. Até 180 dias, paga-se 22,5% sobre o ganho. De 181 a 360 dias, a alíquota cai para 20%. De 361 a 720 dias, vai a 17,5%. Acima de 720 dias, a alíquota mínima é de 15%. O banco ou a corretora já desconta isso na hora do resgate; você não precisa calcular nem declarar separadamente.
O IOF é outra cobrança, que só aparece se o resgate acontecer antes de 30 dias da aplicação. Ele também incide sobre o rendimento, começando em 96% no primeiro dia e caindo todo dia até chegar a zero no 30º dia. Na prática, isso quase elimina o ganho de quem resgata em poucos dias — é uma multa contra o curtíssimo prazo, não contra o investimento em si.
Vale lembrar que nem tudo segue essa tabela. LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas são isentos de IR para pessoa física, dentro das regras vigentes hoje.
Um exemplo com números
Um investidor aplica em um CDB e resgata depois de 400 dias, com um rendimento bruto de R$ 1.000. Como o prazo está na faixa de 361 a 720 dias, a alíquota de IR é 17,5%: desconta-se R$ 175, e ele recebe R$ 825 de ganho líquido. Se tivesse resgatado com apenas 90 dias, a alíquota seria 22,5% — R$ 225 de imposto sobre o mesmo rendimento hipotético. A diferença não vem do título ter rendido mais ou menos: vem só do tempo que o dinheiro ficou aplicado. As alíquotas de 22,5% a 15% e a régua de 30 dias do IOF estavam em vigor em 30 de setembro de 2026, sem mudança desde 2004; uma proposta de alíquota única de 17,5% para renda fixa chegou a tramitar em 2025, mas não foi aprovada.