O que é
LCI é a sigla de Letra de Crédito Imobiliário, e LCA é a sigla de Letra de Crédito do Agronegócio. São dois títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar dinheiro que depois é usado para financiar a compra de imóveis, no caso da LCI, ou atividades do agronegócio, como plantio e colheita, no caso da LCA. Na prática, funcionam como um CDB — Certificado de Depósito Bancário —, mas com uma diferença que pesa no bolso: o rendimento é isento de Imposto de Renda (IR) para pessoa física.
Como funciona na prática
Ao comprar uma LCI ou uma LCA, você empresta dinheiro ao banco por um prazo determinado, como quem empresta para um amigo cobrando juro. O banco repassa esse dinheiro para financiar, por exemplo, o imóvel de outra pessoa ou o custeio de uma safra. Em troca, paga a você uma taxa, que pode ser pós-fixada (um percentual do CDI, o Certificado de Depósito Interbancário), prefixada ou atrelada à inflação (IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Essa isenção de IR é uma regra permanente desde 2004, criada para incentivar o financiamento de dois setores considerados estratégicos: habitação e agronegócio. Uma proposta de cobrar 5% de imposto sobre LCI e LCA emitidas a partir de 2026 chegou a tramitar, mas perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei — hoje a isenção segue valendo integralmente. O detalhe que costuma pegar o investidor de surpresa é a carência: a maioria das LCIs e LCAs só pode ser resgatada depois de um prazo mínimo, entre 90 dias e alguns anos, diferente do CDB de liquidez diária.
Um exemplo com números
Compare dois títulos de mesmo prazo: um CDB que paga 100% do CDI e uma LCI que paga 90% do CDI. Com a Selic — a taxa básica de juros da economia — em 13,75% ao ano, patamar definido pelo Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) na reunião de 16 de setembro de 2026, e o CDI rodando perto desse nível, o CDB rende mais no papel. Mas o CDB paga IR pela tabela regressiva, que vai de 22,5% a 15% conforme o prazo, enquanto a LCI não paga nada. Feita a conta líquida, a LCI de 90% do CDI costuma render mais no bolso do que o CDB de 100% do CDI. Os dois, se emitidos por um banco associado, têm a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF, por instituição.
O erro comum
O erro mais comum é comparar a taxa nominal da LCI ou da LCA direto com a do CDB, sem descontar o imposto que incidiria sobre o CDB. Isso faz a LCI parecer pior do que realmente é. Outro erro é ignorar a carência: quem compra uma LCI pensando em usar o dinheiro daqui a dois meses pode descobrir, tarde demais, que só consegue resgatar depois de um ano.