O que é
CRI é a sigla de Certificado de Recebíveis Imobiliários, e CRA é a sigla de Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Os dois são títulos de renda fixa que transformam um monte de dívidas — de quem comprou um imóvel financiado ou de quem vendeu uma safra a prazo, por exemplo — em papel que você pode comprar como investidor.
Como funciona na prática
Pense assim: uma construtora vende apartamentos a prazo e tem uma fila de parcelas para receber nos próximos anos. Em vez de esperar, ela vende esse direito de receber para uma empresa chamada securitizadora (empresa que empacota recebíveis e transforma em título). A securitizadora junta essas dívidas, emite o CRI e vende pedaços dele para investidores. Quem compra o CRI passa a receber, aos poucos, o que os devedores originais pagam. No agronegócio, a lógica é igual, só que os recebíveis vêm de produtores, cooperativas ou empresas do setor — e o papel se chama CRA. Nos dois casos, quem garante o pagamento não é um banco nem o Tesouro: é o fluxo de caixa dos devedores por trás do papel. Não há FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobrindo CRI e CRA, diferente do CDB.
Um exemplo com números
Um número real para situar a conversa: em 16 de setembro de 2026, o Copom (comitê que define os juros básicos do país) cortou a Selic para 13,75% ao ano — a Selic é a taxa básica de juros da economia. Muitos CRIs e CRAs pagam um percentual da Selic, do CDI (outra taxa de referência, próxima da Selic) ou índice de inflação mais um adicional. Um exemplo hipotético, só para ilustrar a mecânica: um CRI que promete pagar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA (índice oficial de inflação), mais 7% ao ano — isso normalmente supera o que se ganha num CDB de banco grande, e essa diferença existe porque o investidor está aceitando mais risco. Sobre imposto: até hoje, 27 de setembro de 2026, CRI e CRA continuam isentos de IR (Imposto de Renda) para pessoa física, pela Lei nº 11.033/2004. Uma proposta do governo em 2025 para tributá-los perdeu validade em outubro daquele ano sem virar lei — mas o tema pode voltar ao Congresso, então vale checar a regra antes de decidir.